Logo
  • Departamentos
EletroportáteisCafeteiras

Cafeteiras

Filtros
Marca
Faixas de preço
12 Produtos
-10%
Cafeteira Ichef Polishop - Coffee Time

Cafeteira Ichef Polishop - Coffee Time

Cafeteira Elétrica Tramontina by Breville Express Pro em Aço Inox com Moedor 2 L 220 V

Cafeteira Elétrica Tramontina by Breville Express Pro em Aço Inox com Moedor 2 L 220 V

Cafeteira Expresso Italiana Tramontina em Alumínio com Cabo em Nylon 320 ml

Cafeteira Expresso Italiana Tramontina em Alumínio com Cabo em Nylon 320 ml

Cafeteira Elétrica Tramontina by Breville Express em Aço Inox 1,8 L 220 V

Cafeteira Elétrica Tramontina by Breville Express em Aço Inox 1,8 L 220 V

Cafeteira Elétrica Tramontina by Breville Express em Aço Inox 1,8 L 127 V

Cafeteira Elétrica Tramontina by Breville Express em Aço Inox 1,8 L 127 V

Cafeteira Elétrica Tramontina by Breville Express Pro em Aço Inox com Moedor 2 L 127 V

Cafeteira Elétrica Tramontina by Breville Express Pro em Aço Inox com Moedor 2 L 127 V

Moedor de Café Tramontina em Plástico ABS com Moinho em Cerâmica

Moedor de Café Tramontina em Plástico ABS com Moinho em Cerâmica

Cafeteira Tramontina com Coador de Aço Inox 0,40 L

Cafeteira Tramontina com Coador de Aço Inox 0,40 L

Moedor de Café Tramontina by Breville Express em Aço Inox 60 Níveis de Moagem

Moedor de Café Tramontina by Breville Express em Aço Inox 60 Níveis de Moagem

Mostrando 9 de 12
Mostrar mais
Logo

    Ajuda

  • Central de ajuda

    Atendimento

  • (21) 98625-3551

© 2023 - Parcelex

•

Politica de privacidade

•

A Parcelex Correspondente Bancário S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.054.623/0001-51, com sede na Rua Voluntários da Pátria 89, sala 701, não é um banco ou uma instituição financeira, mas uma plataforma digital que presta serviços de correspondente bancário à (i) BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ: 34.337.707/0001-00); . Por meio da nossa plataforma digital, você terá acesso ao produto “Crédito Direto ao Consumidor - Pessoa Física” oferecido por essas instituições financeiras, nos termos da Resolução CMN n° 3.954 de 24 de fevereiro de 2011.