A Blue oferece produtos para higiene pet, com tecnologia, confiabilidade, segurança e qualidade.
Os tapetes higiênicos Tico Pads da Blue possuem todas essas qualidades, ajudando a manter sua casa limpa e aconchegante por mais tempo. Tapetes sem vazamentos ou odores desagradáveis, enquanto sua tecnologia Slim o torna fino, compacto e eficiente! São ideais para que seu pet tenha um local apropriado e higiênico para fazer suas necessidades, mesmo nos dias em que a correria da rotina não permite dar um passeio com nossos amigos peludos.
Com Tico Pads a sua casa pode continuar limpinha e cheirosa, pois suas 5 camadas de proteção possuem componentes inibidores de odores que evitam mau cheiro e previnem a proliferação de bactérias, além de seu gel de secagem ultrarrápida que evita que patinhas molhadas sujem a casa e seu design eficiente que conta com maior área de absorção e barreiras anti vazamento que impedem acidentes desnecessários no piso da sua casa.
Seus adesivos anti bagunça colam com resistência para não voar e podem ser descolados facilmente evitando marcas em qualquer tipo de piso.
A tecnologia Slim dos tapetes Tico Pads permite que eles sejam compactos, mas tão eficiente quanto os tapetes convencionais. Enquanto o armazenamento de sua embalagem se torna prática e fácil devido a seu tamanho igualmente compacto. Os tapetes também possuem um atrativo canino natural que auxilia no adestramento do seu pet, seja ele filhotinho ou mais velhinho.
Os Tico Pads são indicados para cãezinhos de porte pequeno e seu pacote possui 30 unidades de 60x55cm.
A Parcelex Correspondente Bancário S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.054.623/0001-51, com sede na Rua Voluntários da Pátria 89, sala 701, não é um banco ou uma instituição financeira, mas uma plataforma digital que presta serviços de correspondente bancário à (i) BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ: 34.337.707/0001-00); . Por meio da nossa plataforma digital, você terá acesso ao produto “Crédito Direto ao Consumidor - Pessoa Física” oferecido por essas instituições financeiras, nos termos da Resolução CMN n° 3.954 de 24 de fevereiro de 2011.