"Com o Tablet Mirage você está sempre conectado!
Desenvolvido com Memória RAM de 4GB* + 64GB de Armazenamento interno e um Super Processador Quad-Core de 1.6GHz, você pode jogar, ver vídeos, navegar na internet e muito mais, tudo isso ao mesmo tempo e sem travamentos ou lentidão, devido ao sistema operacional Android 13 (GO EDITION) que permite turbinar seu tablet com milhares de aplicativos no Google Play.
Além disso, os pais podem ficar tranquilos já que o Tablet Mirage possui um sistema de Controle Parental que permite à criança utilizar o tablet com muito mais segurança!
* O seu Tablet Mirage possui memória virtual. A memória virtual expande a capacidade da memória RAM do dispositivo, permitindo que o tablet utilize uma parte da Memória de Armazenamento como memória RAM, melhorando a performance do Tablet.
O Seu tablet Mirage possui Google Kids Space, que é um ambiente seguro e divertido. Desenvolvido pela Google, o Google Kids Space proporciona inúmeros conteúdos educacionais e de entretenimento, para que você possa aproveitar o seu tablet de maneira divertida e criativa!
*Indicado para +3 anos.
Imagens meramente ilustrativas."
Atenção: informações importantes
O que são produtos reembalados? São produtos originais de fábrica que podem conter algum tipo de avaria. Os produtos reembalados podem não acompanhar os acessórios, mas isso não impacta no funcionamento. Estas avarias são apenas de aparência, que não afetam a funcionalidade e uso. Produto reembalado com garantia de 90 dias para vícios ocultos. Não cobrimos eventuais danos estéticos.
A Parcelex Correspondente Bancário S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.054.623/0001-51, com sede na Rua Voluntários da Pátria 89, sala 701, não é um banco ou uma instituição financeira, mas uma plataforma digital que presta serviços de correspondente bancário à (i) BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ: 34.337.707/0001-00); . Por meio da nossa plataforma digital, você terá acesso ao produto “Crédito Direto ao Consumidor - Pessoa Física” oferecido por essas instituições financeiras, nos termos da Resolução CMN n° 3.954 de 24 de fevereiro de 2011.