Você já se viu enfrentando horas de trabalho árduo para remover sujeiras incrustadas em sua calçada ou carro?
O incômodo de lidar com essas tarefas pode ser um desafio, consumindo tempo e esforço preciosos. É aqui que entra a Lavadora de Alta Pressão Powerjet da Multi!
A lavadora de alta pressão PowerJet é a escolha perfeita para as limpezas mais desafiadoras do seu cotidiano. Com maior pressão, potência e eficiência, oferece um excelente custo-benefício. Ideal para lavar calçadas, bicicletas, motos, carros e paredes de forma rápida e ágil, além de economizar até 80% de água em comparação com o uso de mangueira tradicional. Ao utilizar essa lavadora, você não apenas economiza tempo, mas também recursos naturais preciosos.
Prática e resistente, a PowerJet apresenta uma alça que facilita o transporte, uma mangueira de 3 metros, cordão elétrico de 5 metros, trava de segurança na pistola, bico regulável (jato concentrado ou em leque) e um sistema stop total que interrompe o fluxo de água e a energia do motor ao soltar o gatilho, economizando energia e aumentando a vida útil do motor. Esse sistema também garante mais segurança ao utilizar a PowerJet em qualquer ambiente. Com a Lavadora de Alta Pressão Powerjet, a segurança e a praticidade estão garantidas!
Para tornar o trabalho ainda mais dinâmico, ela vem com um engate rápido, permitindo que você monte e desmonte a mangueira com um simples clique, sem a necessidade de ferramentas. Com essa facilidade, você pode se concentrar na tarefa em mãos, sem se preocupar com configurações complexas.
Principais Características:
A Parcelex Correspondente Bancário S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.054.623/0001-51, com sede na Rua Voluntários da Pátria 89, sala 701, não é um banco ou uma instituição financeira, mas uma plataforma digital que presta serviços de correspondente bancário à (i) BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ: 34.337.707/0001-00); . Por meio da nossa plataforma digital, você terá acesso ao produto “Crédito Direto ao Consumidor - Pessoa Física” oferecido por essas instituições financeiras, nos termos da Resolução CMN n° 3.954 de 24 de fevereiro de 2011.