O lápis de escrever da Keep, é uma ótima escolha para quem busca um lápis de qualidade para escrever, desenhar ou fazer anotações. Com uma ponta de grafite HB, esse lápis oferece uma escrita suave e resistente, além de ter uma espessura de traço de 2mm, que permite um traço mais firme e definido.
O corpo sextavado ergonômico do lápis proporciona uma pegada confortável e firme, o que o torna fácil de segurar e controlar durante o uso. Além disso, é fácil de apontar, o que garante uma ponta sempre afiada para a realização de trabalhos precisos.
Cada pacote do Lápis de Escrever Preto com borracha contém 4 unidades, oferecendo um bom custo-benefício para quem precisa de um conjunto de lápis para uso diário ou para projetos específicos. A borracha na ponta do lápis também é uma comodidade adicional, permitindo corrigir pequenos erros e ajustes sem precisar trocar de instrumento.
Com todas essas especificações, o lápis preto da Keep é uma excelente opção para quem busca um lápis de alta qualidade e desempenho, seja para uso profissional ou pessoal.
Imagens meramente ilustrativas.
Atenção: informações importantes
O que são produtos reembalados? São produtos originais de fábrica que podem conter algum tipo de avaria. Os produtos reembalados podem não acompanhar os acessórios, mas isso não impacta no funcionamento. Estas avarias são apenas de aparência, que não afetam a funcionalidade e uso. Produto reembalado com garantia de 90 dias para vícios ocultos. Não cobrimos eventuais danos estéticos.
A Parcelex Correspondente Bancário S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.054.623/0001-51, com sede na Rua Voluntários da Pátria 89, sala 701, não é um banco ou uma instituição financeira, mas uma plataforma digital que presta serviços de correspondente bancário à (i) BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ: 34.337.707/0001-00); . Por meio da nossa plataforma digital, você terá acesso ao produto “Crédito Direto ao Consumidor - Pessoa Física” oferecido por essas instituições financeiras, nos termos da Resolução CMN n° 3.954 de 24 de fevereiro de 2011.