Fritadeira Elétrica Air Fryer Goumert Multilaser 220V, refeições saudáveis para seus momentos em família!
Desenvolvida pensando em você e na sua família, tem 4 litros de capacidade para fritar grandes quantidades de alimentos de uma só vez facilitando o preparo.
Você pode assar, fritar, tostar, gratinar por convecção a ar proporcionando a crocância dos alimentos de forma saudável e rápida. Ideal para preparo de aperitivos, doces, peixes e mais, ela é ideal para qualquer momento, como almoços em família, jantares com amigos, lanches da tarde de domingos e até suas festinhas.
Alimentos saborosos como fritos, mas sem usar óleo, conte com uma alimentação saudável, mas sem perder o sabor de como se fosse frito. Possui controle de temperatura até 200°C para que você programe a temperatura de preparo para cada tipo de alimento, timer de 60 minutos com aviso sonoro e desligamento automático, assim você pode deixar preparando sua refeição e fazer outros afazeres.
Sua cesta grande, antiaderente e removível proporciona praticidade durante a sua utilização, as travas de segurança mantem os alimentos bem acondicionados para não prejudicar o preparo dos alimentos.
*Sua segurança e da sua família garantidas com a alça fria e os pés antideslizantes.
Imagens meramente ilustrativas.
Atenção: informações importantes
O que são produtos reembalados?
São produtos originais de fábrica que podem conter algum tipo de avaria. Estas avarias são apenas de aparência. que não afetam a funcionalidade e uso.
Produto Reembalado com garantia de 90 dias para vícios ocultos. Não cobrimos eventuais danos estéticos.
A Parcelex Correspondente Bancário S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.054.623/0001-51, com sede na Rua Voluntários da Pátria 89, sala 701, não é um banco ou uma instituição financeira, mas uma plataforma digital que presta serviços de correspondente bancário à (i) BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ: 34.337.707/0001-00); . Por meio da nossa plataforma digital, você terá acesso ao produto “Crédito Direto ao Consumidor - Pessoa Física” oferecido por essas instituições financeiras, nos termos da Resolução CMN n° 3.954 de 24 de fevereiro de 2011.