Ao buscar por uma solução prática e eficaz para modelar seus cabelos, muitos clientes se deparam com a frustração de não encontrar um produto que atenda a todas as suas necessidades. Quem nunca desejou um visual impecável, mas se viu perdido diante de ferramentas complexas e ineficientes?
Pensando nisso, apresentamos a Escova Alisadora Efeito Afrodite: Liso ou Ondas, um produto premium e exclusivo desenvolvido pela marca líder, Multi Care. Essa escova não é apenas um acessório de beleza, mas sim a solução para os desafios diários que muitos enfrentam ao estilizar os cabelos em casa.
Descubra a Escova Alisadora Efeito Afrodite: Liso ou Ondas Multi Care, um produto desenvolvido pensando na praticidade, eficiência e saúde dos seus fios. Com características únicas, este é o aliado perfeito para conquistar looks deslumbrantes no conforto da sua casa!
A tecnologia de revestimento cerâmico é a chave para cabelos deslumbrantes e saudáveis. Distribuindo o calor de maneira uniforme, protege os fios, sela as cutículas e reduz o frizz, proporcionando um brilho irresistível. A escova possui um pente protetor que permite o alisamento desde a raiz sem comprometer a saúde do couro cabeludo. Uma experiência suave e confortável para um resultado impecável.
Com controle de temperatura, variando de 140°C a 220°C, a escova se adapta às necessidades do seu cabelo, permitindo alisar ou criar ondas definidas e duradouras. O display LED facilita o controle preciso, garantindo segurança e o cuidado ideal para o seu tipo de cabelo.
Principais Características:
A Parcelex Correspondente Bancário S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.054.623/0001-51, com sede na Rua Voluntários da Pátria 89, sala 701, não é um banco ou uma instituição financeira, mas uma plataforma digital que presta serviços de correspondente bancário à (i) BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ: 34.337.707/0001-00); . Por meio da nossa plataforma digital, você terá acesso ao produto “Crédito Direto ao Consumidor - Pessoa Física” oferecido por essas instituições financeiras, nos termos da Resolução CMN n° 3.954 de 24 de fevereiro de 2011.